(Fonte da imagem: Reprodução/G1)
Carolina Dieckmann não quer que suas fotos apareçam nos
resultados do Google. Será que ela vence essa disputa?No dia 4 de maio de 2012,
36 fotos nas quais a atriz Carolina Dieckmann aparece nua foram divulgadas na
internet. Ela suspeita que os arquivos foram roubados de seu computador quando
a máquina foi levada a uma loja para conserto e afirma ter sido vítima de um
chantagista que teria exigido R$ 10 mil para não divulgar o conteúdo.
Um caso parecido aconteceu em setembro de 2006, quando um
vídeo íntimo da modelo e apresentadora Daniella Cicarelli também foi divulgado
pela internet. Cicarelli e o então namorado entraram na justiça para impedir
que todos os sites brasileiros e estrangeiros veiculassem as imagens.
Situações como as de Carolina Dieckmann e de Daniella
Cicarelli trazem à tona a questão da privacidade na internet, e nos estamos
aqui para esclarecer: é possível apagar completamente algum conteúdo da web?
Fique ligado, pois a discussão está apenas começando.
Direto e reto: a resposta é “não”
Dizem que nada é impossível, mas a verdade é que, lembrando
casos passados e analisando a opinião de quem lida profissionalmente e
diariamente com a internet, a opinião é unânime: é impossível apagar,
completamente, um conteúdo indesejado que esteja na grande rede.
E por que o cenário é “apocalíptico” assim? Simples: a
internet mudou todos os padrões de publicidade que conhecemos — neste contexto,
“publicidade” no sentido de tornar algo público. Praticamente, não há limite
para a capacidade de registro e de multiplicação que a grande rede tem.
Nancy Marchioro é desenvolvedora web, especialista em
arquitetura da informação. Ela, como muitos outros especialistas, ressalta que
“qualquer coisa que tenha sido colocada no formato digital na internet tem o
potencial de se espalhar, por mais segurança e privacidade que o serviço diga
que tem”.
A capacidade de registro e de permanência que a internet
proporciona nunca deve ser menosprezada. Em outras palavras, o que se escreve na
grande rede fica registrado a caneta. A chance de alguém guardar uma
declaração, foto ou um vídeo que não lhe pertence é sempre muito grande, e
essas pessoas podem fazer uso do que têm nas mãos de forma a causar danos ou
não.
E não são só celebridades que estão sujeitas a esta
exposição, apesar de estarem mais sujeitas. Qualquer navegante comum deixa uma
infinidade de rastros pela internet. Basta parar e pensar na quantidade de
sites que visitamos, nos vários cadastros que preenchemos, nas fotos e nos
vídeos que já publicamos etc. Você sente que tem controle absoluto sobre essas
publicações?
(Fonte
da imagem: iStock)
Prevenir e conscientizar é o melhor a fazer
A internet, como qualquer ferramenta, funciona tanto para o
bem quanto para o mal. Evitar que uma informação indesejada — seja ela texto,
foto ou vídeo — caia na rede é melhor do que ter que correr atrás do prejuízo
posteriormente.
Lucina Viana é Coordenadora do MBA em Gestão da Comunicação
Online da Universidade Tuituti do Paraná (COMDPI) e ressalta que, como é
difícil controlar a distribuição de conteúdos na internet, o foco deve ser na
conscientização do que deve ser produzido.
“Principalmente quando estamos falando de crianças e
adolescentes, que entendem o computador, o celular e a internet como extensões
de si mesmos, precisamos conscientizá-los de que se algo não pode ser
distribuído, então não deve ser produzido”, ela orienta.
(Fonte
da imagem: iStock)
Medidas legais
No caso de Carolina Dieckmann, o advogado da atriz, Antonio
Carlos de Almeida, afirmou ao site G1 que notificou
o Google para impedir que o mecanismo de buscas mostre resultados que forneçam
acesso a fotos da atriz nua.
Isso é possível graças a um serviço do Google que permite a
solicitação da não indexação de páginas e fotos. Como Nancy Marchioro esclarece,
o próprio dono de uma página ou um advogado dá início ao processo para que a
indexação seja removida progressivamente do mecanismo de busca.
A atriz Carolina Dieckmann suspeita de que as fotos foram
roubadas de seu computador quando este foi levado para manutenção. Neste caso,
o crime se caracteriza, pois é equivalente a um furto acrescido de uma suposta
extorsão, e essa é a base legal para este caso em questão.
A divulgação de conteúdo constrangedor pode ter
consequências tanto na área cível quanto na penal. Se o conteúdo foi obtido de
maneira ilegal, a vítima pode exigir a remoção do ar e, caso não tenha sucesso,
pode mover ações individuais cíveis que exijam a remoção do conteúdo e
indenização por danos morais.
(Fonte
da imagem: iStock)
Mas a ferida permanece e a questão é séria
Mesmo que um conteúdo indesejado seja removido por meio de
ações judiciais, o problema permanece. “Muitas vezes, o próprio fato de se
mover uma ação para retirada de conteúdo acaba dando mais visibilidade ainda
àquilo que se quer evitar. Foi o caso desta vez, e normalmente é o que
acontece”, explica Lucina Viana.
“Nesse caso, a notícia em si é a ação movida, os
depoimentos, as cenas de delegacia, as opiniões dos especialistas etc. Mas,
pela cobertura, muita gente que nem sabia do conteúdo original vai acessar para
entender do que se trata”, ela conclui.
O alastramento de conteúdos constrangedores pela internet é
tão sério que o assunto é pauta de estudo. Como Lucina explica, no COMDPI, por
exemplo, notícias deste tipo são pautas para, pelo menos, três disciplinas
diferentes: Gerenciamento de Crise na Internet, Direito na Internet e Gestão de
Conteúdos Online.
E você, caro leitor, o que acha deste assunto? Não deixe de
comentar e registrar a sua opinião, pois a discussão está só começando.
Fonte: tecmundo, Por Danilo Amoroso